Exame de Certificação para Agente Autônomo de Investimento e Empregados das Instituições Financeiras com Atividades de Distribuição e Mediação de Títulos e Valores Mobiliários
Edital de Abertura de Inscrições nº 02/06

A ANCOR – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CORRETORAS DE VALORES, CÂMBIO E MERCADORIAS entidade de classe que congrega corretoras de títulos e valores mobiliários, de câmbio, de mercadorias, empresas com atividades de distribuição e mediação de títulos e valores mobiliários, agentes autônomos de investimentos – pessoas físicas e jurídicas , atuantes no mercado financeiro e de capitais nacional, tendo em vista a Resolução CMN nº 2.838 de 30 de maio de 2001 e de acordo com a edição da Instrução CVM nº 434 de 22 de junho de 2006, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento bem como considerando a Resolução CMN nº 3.057 de 19 de dezembro de 2002, posteriormente modificada pela Resolução nº 3.158 de 17/12/2003 que dispõe sobre a certificação de empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devidamente autorizada pela CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, torna público que fará realizar Exame de Certificação para Agente Autônomo de Investimento e Empregados das Instituições Financeiras com Atividades de Distribuição e Mediação de Títulos e Valores Mobiliários.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Exame de Certificação será executado pela Fundação Carlos Chagas, empresa contratada, e obedecidas as normas deste Edital.

2. O Exame de Certificação objetiva verificar a qualificação técnica dos interessados no exercício profissional da atividade de Agente Autônomo de Investimento com vistas a obtenção de autorização para o exercício da atividade perante a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, conforme disposto na Resolução CMN nº 2.838 de 30 de maio de 2001 e Instrução CVM nº 434 de 22 de junho de 2006, bem como dos empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto na Resolução CMN nº 3.057 de 19 de dezembro de 2002 posteriormente modificada pela Resolução nº 3.158 de 17/12/2003.

3. O Agente Autônomo de Investimento é a pessoa natural, que tenha como atividade a distribuição e a mediação de títulos e valores mobiliários, quotas de fundos de investimento, sempre sob a responsabilidade e como preposto das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.  
3.1. Os agentes autônomos de investimento podem constituir pessoa jurídica para o exercício da atividade referida no item 3, observados os requisitos da Instrução CVM nº 434 de 22 de junho de 2006.

4. A atividade de Agente Autônomo de Investimento é regida pelas normas constantes da Instrução CVM nº 434 de 22 de junho de 2006.

5. O empregado das instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a ser certificado é a pessoa natural que exerça, na própria instituição, as atividades de distribuição e mediação de títulos e valores mobiliários.

6. O candidato aprovado receberá Certificado de Aprovação no Exame de Certificação que será emitido e expedido (ou entregue) pela ANCOR.

II. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas no período de 01 a 18 de agosto de 2006, via Internet.

2. São condições de Inscrição:

  a) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis;

  b) ter concluído o ensino médio ou equivalente em instituição reconhecida oficialmente;

  c) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital


3. INSCRIÇÕES VIA INTERNET:

3.1. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o site www.concursosfcc.com.br durante o período de inscrição e, através dos links referentes ao Exame de Certificação, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1.1. O acesso aos links referentes à inscrição estarão disponíveis até às 20:30 horas do dia 18 de agosto de 2006, sexta-feira.

3.2. Preencher a ficha de inscrição e o requerimento de inscrição, e transmitir os dados pela Internet.

3.3. Efetuar o pagamento da inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) de acordo com as instruções constantes do “site”, até o dia 18/08/2006.

3.3.1. Ao valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias relativas à inscrição.

3.4.A partir de 23/08/2006 conferir no “site” da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância da taxa de inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, (0xx11) 3721-4888, para verificar o ocorrido.

4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não as satisfizer no ato da solicitação para emissão do Certificado de Aprovação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado.

5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

7. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados, será ela cancelada.

8. A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do Exame de Certificação, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

9. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova em Braile ou Ampliada ou de condições especiais para a realização da prova, poderá requerer por SEDEX à Fundação Carlos Chagas, Ref: ANCOR, Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala - São Paulo – SP – CEP 05513-900, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência e, no caso de amblíope, o grau de visão. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Exame de Certificação em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

11. Aos portadores de deficiência visual (cegos), será oferecida prova no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

12. Aos portadores de deficiência visual (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas corpo 24.

III. DA PROVA

1. O Exame de Certificação constará de uma Prova de Conhecimentos Específicos, com 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, versando sobre os seguintes conteúdos:

I. Economia
• Noções Gerais
- Economia Brasileira
- Economia Internacional
• Índices e Indicadores
• Determinação dos Juros

II. Sistema Financeiro Nacional
• Autoridades Monetárias e de Apoio
- Tesouro Nacional
- BACEN - Banco Central do Brasil
- CVM – Comissão de Valores Mobiliários
• Regulação Governamental / Auto-Regulação

III. Instituições e Intermediadores Financeiros
• Conceituação
• Bancos Comerciais, de Investimentos e Múltiplos
• Crédito Imobiliário
• Financeiras
• Corretoras de Valores, de Câmbio e de Mercadorias
• Distribuidoras de Valores
• Agentes Autônomos de Investimentos
- Resolução CMN nº 2.838
- Instrução CVM nº 434
• Empregados das Instituições Financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
- Resolução CMN nº 3.057
- Resolução CMN nº 3.158
• Bolsas de Valores
- BOVESPA – Estrutura Patrimonial
• Bolsas de Mercadorias e Futuros
- BM&F – Estrutura Patrimonial
• Bolsas Internacionais

IV. Mercado de Capitais – Produtos - Modalidades Operacionais - Tributação e Regulação Básica
• Estrutura Operacional da BOVESPA
• Mercado Primário / Underwriting
• Mercado Secundário
• Governança Corporativa
- Novo Mercado: Nível 1, Nível 2
• Mercados a Vista / a Termo / Futuro / de Opções
• Principais Ativos de Emissão das Companhias
- Ações, Debêntures, Commercial Papers, Bônus
• Mercado Internacional: ADR's / GDR's / BDR's

V. Fundos de Investimentos
• Fundos de Investimento Financeiro
• Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento
• Clubes de Investimentos
• Fundos de Investimento Imobiliários

VI. Liquidação
• SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro
- Uma Visão Macro
• Liquidação das Operações em Bolsas de Valores
- Custódia de Títulos
- Câmaras de Compensação e Liquidação

VII. Mercado Financeiro - Produtos - Modalidades Operacionais - Tributação e Regulação Básica
• Títulos de Renda Fixa
- Títulos Públicos Federais, Estaduais e Municipais
BBC, NTN, LTN, LFT
• Títulos Privados
CDB, RDB, LC, CDI, LI
• Câmbio

VIII. Mercados Derivativos - Produtos - Modalidades Operacionais - Tributação e Regulação Básica
• Estrutura Operacional da BM&F
• Conceituação dos Derivativos
• Mecânica Operacional dos Mercados Futuros, a Termo, de Opções, de Swaps
• Contratos Derivativos Financeiros e de Agropecuários
• Aspectos Tributários

IX. Marketing dos Produtos
• Venda de Serviços Financeiros
• Técnicas de Vendas
• Aspectos Operacionais de Vendas

X. Ética Profissional e Aspectos Comportamentais
• A Importância do Relacionamento
- Profissional / Investidores
- Profissional / Instituições Financeiras
• Estabelecimento de Relacionamentos
• Formas e Tipos de Responsabilidade e de Remuneração
• Informações Sobre Riscos e Retorno dos Investimentos

2. A prova será avaliada na escala de 0 a 100, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 70.

IV. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A prova realizar-se-á nas cidades de Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Curitiba (PR),               Porto Alegre (RS), Salvador (BA) e Rio de Janeiro (RJ), conforme opção indicada pelo candidato na Ficha de Inscrição.

1.1 Caso o número de candidatos inscritos seja inferior a 30 (trinta) nas cidades relacionadas acima, a Fundação Carlos Chagas poderá, a seu critério, cancelar a aplicação da prova, devolvendo ao candidato o valor recebido.

1.2. A aplicação da prova está prevista para o dia 27 de agosto de 2006 (domingo).

2. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente no site www.concursosfcc.com.br  através Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos correios.  Para tanto, é fundamental que o endereço constante na ficha de inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

3.1. Não serão postados cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

3.2. A comunicação feita através dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo site www.concursosfcc.com.br a convocação para realização da prova ou poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0xx11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9:00 às 17:00 horas horário de Brasília, para verificar o horário e o local definidos para a realização de sua prova.

3.3. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar a convocação para provas conforme veículos estabelecidos no item 3.2 deste Capítulo.

4. Ao candidato só será permitida a realização da prova, na respectiva data, horário e local constantes do Cartão Informativo e do site da Fundação Carlos Chagas.

5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento qualquer quanto a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Exame de Certificação.

6. Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc. deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico.

7. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.503/97.

7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

9.1 O candidato deverá preencher os alvéolos na Folha de Respostas da prova objetiva com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-las em grafite na cor preta, se necessário.

9.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10. Ao candidato será permitida a utilização de calculadora financeira não alfa-numérica.

10.1. Não será permitido o empréstimo de quaisquer tipos de equipamentos, inclusive máquina calculadora, durante a realização do exame.

11. Motivará a eliminação do candidato do Exame de Certificação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Exame, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

12. Será excluído do Exame de Certificação o candidato que:

  a) apresentar-se após o horário estabelecido;

  b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

  c) não apresentar o documento que bem o identifique;

  d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;

  e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

  f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

  g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

  h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

  i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

  j) não devolver integralmente o material recebido;

  k) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

  l) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

  m) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

12.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico com os indicados na alínea "F",   terá o aparelho desligado.

12.2 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do colégio.

12.3 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

13. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu Caderno de Questões.

14. Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista das provas, seja qual for o motivo alegado.

15. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos na Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição pelo candidato, com o preenchimento de formulário específico.

15.1 A inclusão de que trata o item 15 será realizada de forma condicional, e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

15.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

16. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame de Certificação.

17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame de Certificação.

V. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões da prova, à opção considerada como certa nas questões objetivas e ao resultado do Exame de Certificação.

2. Os recursos citados no item anterior deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do Exame de Certificação.

3. Os recursos serão dirigidos ao SAC da Fundação Carlos Chagas e deverão ser protocolados junto à ANCOR – sito à Rua Libero Badaró, 425 – 8º andar – Centro – São Paulo – SP, no horário das 09:00 às 18:00 horas.

3.1 O recurso interposto fora do devido prazo não será conhecido, considerada, para este efeito, a data de ingresso no protocolo da ANCOR.

4. Admitir-se-á um único recurso por quesito, para cada candidato, relativamente ao gabarito, ao conteúdo das questões e ao resultado do Exame de Certificação,  desde que devidamente fundamentado.

5. O candidato deverá entregar três conjuntos de recursos (original e duas cópias). Cada conjunto deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
- capa única, constando os dados especificados no modelo abaixo;
- folhas individuais para cada questão, devidamente identificadas com o nome do candidato, nº de inscrição e indicação do número da questão, tipo de gabarito, alternativa assinalada pelo candidato e resposta divulgada pela Fundação Carlos Chagas, fundamentação e argumentação lógica e consistente do recurso;
- digitado ou datilografado.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

ANCOR - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CORRETORAS DE VALORES, CÂMBIO E MERCADORIAS - Edital 01/06
Nome: Nº de Inscrição:
Tipo de Gabarito:
Nº da Questão:
Alternativa assinalada pelo candidato:
Data:
Assinatura:

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes, à prova.

10. No caso de provimento de recurso interposto na forma do item 9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 2 do Capítulo III deste Edital.

VI - DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO EXAME DE CERTIFICAÇÃO

1. Os candidatos aprovados deverão apresentar: carteira de identidade, cartão de identificação do contribuinte (CPF), certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou equivalente, em instituição reconhecida oficialmente, através de cópias autenticadas. As mesmas deverão ser entregues pessoalmente ou enviadas por via postal através de SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento – AR à ANCOR - Rua Líbero Badaró, 425 – 8º andar – Centro – São Paulo – SP - CEP 01009-905.

2. O candidato que não comprovar as exigências estabelecidas no item 1 deste Capitulo não receberá o certificado de aprovação e, conseqüentemente, não poderá pleitear autorização para o exercício da atividade de Agente Autônomo de Investimento, junto à CVM – Comissão de Valores Mobiliários, como também não poderá comprovar cumprimento das obrigações estabelecidas pela Resolução CMN nº 3.057, como empregado das Instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil com as atividades de distribuição e mediação de títulos e valores mobiliários.

3. Os Certificados de Aprovação serão expedidos ou entregues pela ANCOR após 05 (cinco) dias úteis do recebimento da documentação contida no item 1, acima.

VII - DA VALIDADE DO EXAME

1. O prazo de validade do exame técnico de certificação para a obtenção de autorização da CVM para o exercício da atividade é de 1 (um) ano, contado da data de divulgação do resultado final.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados através da Internet no site www.concursosfcc.com.br.

2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado na Internet.

3. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas e condições do Exame de Certificação.

4. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pela ANCOR – Associação Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e Mercadorias e a Fundação Carlos Chagas.

Cronograma

Datas Eventos
01/08/2006 Início das Inscrições.
18/08/2006 Término das Inscrições
27/08/2006 Aplicação da Prova Objetiva
29/08/2006 Divulgação dos gabaritos das provas, no site da Fundação Carlos Chagas à partir das 17:00 horas
04/09/2006 Data provável da divulgação dos resultados da prova
05  e 06/09/2006 Prazo para recebimento de recursos quanto aos gabaritos e resultado das provas
20/09/2006 Divulgação dos resultados finais
BIBLIOGRAFIA
1. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA :

ASSAF, A. Mercado financeiro. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
CASAGRANDE NETO, H., SOUSA, L.A., ROSSI, M.C. Abertura do capital de empresas no Brasil: um enfoque prático. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2000.
CAVALCANTE, F., MISUMI, J.Y. Mercado de capitais. Rio de Janeiro: Comissão Nacional das Bolsas de Valores; Campus, 2001.
FORTUNA, E. Mercado financeiro: produtos e serviços. 15. ed. Rio de Janeiro: Qualitymark Editora, 2002.
HULL, J. C. Introdução aos mercados futuros e de opções. 2. ed. São Paulo: Cultura Editores Associados BM&F, 1996.
SILVA NETO, L. de Araújo, TAGLIAVINI, M. Opções: do tradicional ao exótico. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1996.
LAMEIRA , VALDIR J. Mercado de Capitais. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária , 2003.

SITES PARA CONSULTA
Banco Central do Brasil http://www.bcb.gov.br
Comissão de Valores Mobiliários http://www.cvm.gov.br
Bolsa de Valores de São Paulo http:// www.bovespa.com.br
Bolsa de Mercadorias & Futuros http://www.bmf.com.br
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