1. A prova realizar-se-á
nas cidades de Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Curitiba
(PR),
Porto Alegre (RS), Salvador (BA) e Rio de Janeiro (RJ), conforme opção indicada pelo candidato
na Ficha de Inscrição.
1.1 Caso o número de candidatos inscritos
seja inferior a 30 (trinta) nas cidades relacionadas acima, a Fundação Carlos Chagas
poderá, a seu critério, cancelar a aplicação
da prova, devolvendo ao candidato o valor recebido.
1.2. A aplicação da prova está prevista para
o dia 27 de agosto de 2006 (domingo).
2. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá
ocorrer em sábados, domingos e feriados.
3. A confirmação da data e as informações
sobre horários e locais serão divulgados oportunamente
no site www.concursosfcc.com.br
através Cartões Informativos que serão encaminhados
aos candidatos por meio dos correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante
na ficha de inscrição esteja completo e correto, inclusive
com indicação do CEP.
3.1. Não serão postados cartões
informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição
esteja incompleto ou sem indicação do CEP.
3.2. A comunicação feita através
dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá
acompanhar pelo site
www.concursosfcc.com.br a convocação para realização
da prova ou poderá entrar em contato com o Serviço
de Atendimento ao Candidato - SAC, da Fundação Carlos
Chagas, através do telefone (0xx11) 3721-4888, de segunda
a sexta-feira, úteis, das 9:00 às 17:00 horas
horário de Brasília, para
verificar o horário e o local definidos para a realização
de sua prova.
3.3. O envio de comunicação pessoal
dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo
não recebida, não desobriga o candidato do dever de
consultar a convocação para provas conforme veículos
estabelecidos no item 3.2 deste Capítulo.
4. Ao candidato só será permitida
a realização da prova, na respectiva data, horário
e local constantes do Cartão Informativo e do site da Fundação
Carlos Chagas.
5. Não haverá segunda chamada ou
repetição de prova. O candidato não poderá
alegar desconhecimento qualquer quanto a realização
da prova como justificativa de sua ausência. O não
comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará
desistência do candidato e resultará na eliminação
do Exame de Certificação.
6. Os eventuais erros de digitação,
verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, quanto
a nome, número do documento de identidade, sexo, data de
nascimento, endereço etc. deverão ser corrigidos somente
no dia da prova em formulário específico.
7. Somente será admitido à sala de
prova o candidato que apresentar documento que bem o identifique
como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou
Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de
identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira
de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional
de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº
9.503/97.
7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação
do candidato.
8. As questões da prova objetiva serão
do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar
as respostas da prova objetiva na Folha de Respostas, que será
o único documento válido para a correção
da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas contidas na capa
do Caderno de Questões.
9. O candidato deverá comparecer ao local
designado munido de caneta esferográfica de tinta
preta, lápis preto nº 2 e borracha.
9.1 O candidato deverá preencher os alvéolos
na Folha de Respostas da prova objetiva com caneta esferográfica
de tinta preta ou reforçá-las em grafite na cor preta,
se necessário.
9.2 Não serão computadas questões
não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda
ou rasura, ainda que legível.
10. Ao candidato será permitida a utilização
de calculadora financeira não alfa-numérica.
10.1. Não será permitido o empréstimo
de quaisquer tipos de equipamentos, inclusive máquina calculadora,
durante a realização do exame.
11. Motivará a eliminação
do candidato do Exame de Certificação, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa
de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros
relativos ao Exame, nos comunicados, nas Instruções
ao Candidato e/ou nas instruções constantes de cada
prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer
pessoa envolvida na aplicação das provas.
12. Será excluído do Exame de Certificação
o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer à prova seja qual for
o motivo alegado;
c) não apresentar o documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de prova sem
o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início
da prova;
e) for surpreendido em comunicação
com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos
não permitidos;
f) estiver fazendo uso
de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação
(agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones
celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros
equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
g) fizer anotação de
informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio,
que não os permitidos;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o
respectivo porte;
i) lançar mão de meios ilícitos
para a execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) ausentar-se da sala de provas levando Folha de
Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos,
sem autorização;
l) descumprir as instruções contidas
no Caderno de Questões;
m) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.
12.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico com
os indicados na alínea "F", terá o aparelho desligado.
12.2 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados
até a saída do candidato do colégio.
12.3 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por
perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de
realização das provas, nem por danos neles causados.
13. O candidato ao terminar a prova entregará
ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu Caderno de Questões.
14. Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista
das provas, seja qual for o motivo alegado.
15. No dia da realização das provas,
na hipótese de o nome do candidato não constar nas
listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos na
Convocação, a Fundação Carlos Chagas
procederá à inclusão, mediante a apresentação
do comprovante de inscrição pelo candidato, com o
preenchimento de formulário específico.
15.1 A inclusão de que trata o item 15 será
realizada de forma condicional, e será analisada pela Fundação
Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o
intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
15.2 Constatada a improcedência da inscrição
de que trata o item 15, a mesma será automaticamente cancelada
sem direito a reclamação, independente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
16. Quando, após a prova, for constatado,
por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico,
ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será
anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame de
Certificação.
17. Não haverá, por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
18. Por razões de ordem técnica,
de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação
Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos cadernos
de questões a candidatos ou a instituições
de direito público ou privado, mesmo após o encerramento
do Exame de Certificação. |